Self Assessment e faturação para trabalhadores independentes do Reino Unido: registos, prazos e ano fiscal
Introdução
Se é trabalhador independente no Reino Unido, o Self Assessment é a via pela qual declara os seus rendimentos à HMRC e paga impostos. Bons hábitos de faturação tornam essa declaração rápida e sem stress; registos deficientes transformam-na numa correria de janeiro — e deixam-no exposto numa verificação. Este guia abrange o ano fiscal do Reino Unido, os prazos do Self Assessment, que registos a HMRC pede exatamente, durante quanto tempo guardar as faturas e como organizar tudo para que a declaração quase se preencha sozinha.
Este é um guia geral para trabalhadores independentes do Reino Unido, não aconselhamento fiscal personalizado. Para a sua situação, consulte o guia do Self Assessment da HMRC ou fale com um contabilista.
Resposta rápida: O ano fiscal do Reino Unido vai de 6 de abril a 5 de abril. Os trabalhadores independentes entregam o Self Assessment online até 31 de janeiro após o fim do ano fiscal, quando também vencem o imposto e a Class 4 National Insurance devidos. A HMRC exige guardar todas as faturas emitidas e os registos da atividade pelo menos 5 anos após esse prazo de 31 de janeiro. O gerador de faturas do Reino Unido gratuito da InvoiNova cria faturas PDF com numeração sequencial que pode arquivar para os seus registos.
— Experimente —
O que precisa de criar agora?
Sem registo · 100% grátis · PDF gerado no seu browser
Como funciona o ano fiscal do Reino Unido
O ano fiscal do Reino Unido para o imposto sobre o rendimento vai de 6 de abril a 5 de abril do ano seguinte. Assim, o ano fiscal 2025/26 cobre de 6 de abril de 2025 a 5 de abril de 2026. Este intervalo invulgar é histórico e surpreende quase todos os novos trabalhadores independentes que supõem que segue o ano civil ou o seu próprio período contabilístico.
Como trabalhador independente, o seu lucro da atividade de um ano fiscal é o que declara no Self Assessment desse ano. A partir do ano fiscal 2024/25, os trabalhadores independentes são tributados pelos lucros gerados no próprio ano fiscal («tax year basis»), pelo que alinhar a sua contabilidade com o período 6 de abril–5 de abril simplifica as coisas.
Prazos do Self Assessment
Se os falhar, a HMRC aplica coimas automáticas, por isso marque-os no calendário:
| Prazo | O que vence |
|---|---|
| 5 de outubro (após o seu primeiro ano fiscal de atividade) | Registo para o Self Assessment |
| 31 de outubro | Declaração em papel |
| 31 de janeiro | Declaração online e pagamento do imposto + Class 4 NIC |
| 31 de julho | Segundo pagamento por conta (se aplicável) |
As coimas por entrega tardia começam em 100 £ por falhar o prazo online de 31 de janeiro e depois aumentam aos 3, 6 e 12 meses. Também são cobrados juros pelo pagamento tardio do imposto.
Pagamentos por conta
Se a sua fatura do Self Assessment for superior a 1.000 £, a HMRC costuma pedir pagamentos por conta — adiantamentos da fatura do ano seguinte, cada um de 50% do imposto do ano em curso, com vencimento a 31 de janeiro e 31 de julho. Os novos trabalhadores independentes costumam ser surpreendidos por isto no seu primeiro janeiro, quando pagam de facto 150% do imposto do ano de uma vez. Conte com isso.
National Insurance
Os trabalhadores independentes pagam Class 4 National Insurance sobre os lucros acima do limiar, calculada e paga através do Self Assessment juntamente com o imposto sobre o rendimento. A Class 2 NIC foi em grande parte reformada nos últimos anos fiscais — a maioria dos trabalhadores por conta própria com lucros acima do limiar obtém agora créditos de NI sem um encargo fixo à parte. Verifique as taxas do ano em gov.uk.
A trading allowance de 1.000 £
Se o seu rendimento bruto por conta própria for de 1.000 £ ou menos num ano fiscal, está coberto pela trading allowance e, em geral, não precisa de se registar para o Self Assessment por esse rendimento. Acima de 1.000 £, tem de se registar e declarar.
Que registos a HMRC exige
A HMRC exige que os trabalhadores independentes mantenham registos de todos os rendimentos e despesas da atividade. Em concreto:
Registos de rendimentos:
- Uma cópia de cada fatura emitida
- Registos de todos os montantes recebidos e as datas
- Quaisquer outros rendimentos da atividade (juros, subsídios)
Registos de despesas:
- Comprovativos e faturas de compras da empresa
- Quilometragem, uso do domicílio e outras despesas dedutíveis
- Extratos bancários e de cartão da atividade
Porque importa: estes registos suportam os valores de faturação e lucro da sua declaração. Numa verificação, a primeira coisa que a HMRC pede são quase sempre as suas faturas de vendas e os registos bancários. Se não baterem certo, tem um problema. Um conjunto de faturas limpo e sequencial é a sua melhor defesa — consulte numeração de faturas para acertar legalmente na sequência.
Durante quanto tempo guardar as faturas
Os trabalhadores independentes têm de guardar os registos da atividade pelo menos 5 anos após o prazo de entrega de 31 de janeiro do ano fiscal correspondente.
Exemplo: para o ano fiscal 2025/26, a declaração online vence a 31 de janeiro de 2027. Tem de guardar esses registos pelo menos até 31 de janeiro de 2032.
Se entregar tarde ou a HMRC abrir uma inspeção, guarde os registos mais tempo, até estar resolvida. As cópias digitais são aceites, por isso guardar cada fatura como PDF numa pasta datada e numerada cumpre o requisito sem arquivo físico.
Nota para trabalhadores independentes registados em VAT: os registos de VAT devem ser guardados 6 anos, e as empresas registadas em VAT têm de seguir o Making Tax Digital. Se se aproxima do limiar do VAT, consulte registo de VAT para freelancers no Reino Unido.
Organizar a faturação para uma declaração simples
A diferença entre uma declaração de cinco minutos e uma de cinco dias está em como fatura ao longo do ano:
- Numere as faturas de forma sequencial sem falhas — INV-2025-001, INV-2025-002, etc. As falhas e os duplicados levantam questões.
- Guarde um PDF de cada fatura assim que a emitir, numa pasta por ano fiscal (6 de abril–5 de abril).
- Registe a data de recebimento, não apenas a da fatura — a sua faturação baseia-se no ano fiscal em que o rendimento surge.
- Mantenha os dados do cliente coerentes para somar facilmente o mesmo cliente ao longo do ano.
- Concilie mensalmente com o banco, em vez de uma vez em janeiro.
Para os campos que toda fatura do Reino Unido deve conter legalmente, consulte o que uma fatura do Reino Unido deve incluir. Para uma introdução, consulte como faturar como freelancer.
Como a InvoiNova ajuda na época de impostos
O gerador de faturas do Reino Unido gratuito da InvoiNova foi construído em torno dos hábitos de registo que o Self Assessment recompensa:
- PDF sequenciais e profissionais — baixe cada fatura e arquive-a por ano fiscal.
- Histórico de faturas — as últimas 20 faturas são guardadas localmente no seu navegador, por isso as recentes estão a um clique (consulte a função de histórico de faturas).
- Clientes e modelos guardados — fature a clientes recorrentes de forma coerente, para que os seus totais anuais fiquem limpos.
- Sem conta, apenas no navegador — os seus dados nunca saem do dispositivo, o que se adequa a trabalhadores independentes que fazem a própria contabilidade.
Use a ferramenta para freelancers do Reino Unido para a faturação de serviços e guarde cada PDF à medida — até 31 de janeiro, os seus registos já estarão em ordem.
Erros frequentes no Self Assessment e nos registos
- Supor que o ano fiscal é o ano civil — vai de 6 de abril a 5 de abril.
- Falhar o pagamento de 31 de janeiro, não apenas a entrega — ambos caem na mesma data.
- Esquecer os pagamentos por conta — o seu primeiro janeiro pode ser 150% do imposto do ano.
- Não guardar cópias das faturas de vendas — a primeira coisa que a HMRC pede.
- Deitar fora os registos cedo demais — guarde-os pelo menos 5 anos após o prazo de 31 de janeiro (6 anos se estiver registado em VAT).
- Falhas na numeração de faturas — dificultam a conciliação e as verificações da HMRC.
Mantenha registos limpos desde a primeira fatura
O Self Assessment é simples quando as suas faturas estão numeradas, guardadas e conciliadas ao longo do ano. O gerador de faturas do Reino Unido da InvoiNova é gratuito, não exige conta e dá-lhe um PDF sequencial por cada trabalho, pronto a arquivar para a sua declaração.
Abra o gerador de faturas do Reino Unido gratuito e comece hoje a criar registos prontos para impostos.
FAQ
Perguntas frequentes
O ano fiscal do Reino Unido vai de 6 de abril a 5 de abril do ano seguinte. Por exemplo, o ano fiscal 2025/26 cobre de 6 de abril de 2025 a 5 de abril de 2026. Isto aplica-se ao imposto sobre o rendimento e ao Self Assessment de trabalhadores independentes: não é o ano civil e normalmente não é o seu exercício contabilístico.
Registe-se para o Self Assessment até 5 de outubro após o fim do seu primeiro ano fiscal de atividade. O prazo da declaração em papel é 31 de outubro; o prazo da declaração online é 31 de janeiro após o fim do ano fiscal. O imposto e a Class 4 National Insurance devidos também vencem a 31 de janeiro e, se fizer pagamentos por conta, a segunda prestação vence a 31 de julho.
A HMRC exige que os trabalhadores independentes guardem os registos da atividade pelo menos 5 anos após o prazo de entrega de 31 de janeiro do ano fiscal correspondente. Assim, os registos do ano fiscal 2025/26 (entregues até 31 de janeiro de 2027) devem ser guardados pelo menos até 31 de janeiro de 2032. Guarde cópias de cada fatura emitida, os comprovativos de despesas e os registos bancários. Se entregar tarde, guarde-os mais tempo.
Sim. A HMRC exige manter um registo de todas as vendas e rendimentos, o que inclui uma cópia de cada fatura que emite, por ordem sequencial clara. Estas faturas suportam o valor de faturação da sua declaração do Self Assessment e são a primeira coisa que a HMRC pede numa verificação. Guardar cada fatura como PDF com número sequencial é o método fiável mais simples.